Arquivo de 10 de julho de 2008

Lei Seca: racionalidade ou inconstitucionalidade?

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Após pouco mais que de par de semanas que o Presidente da República sancionou a “Lei Seca” que penaliza condutores que forem pegos embriagados ao volante, os resultados positivos de tal dispositivo são nada mais nada menos que surpreendentes.

Alguns bola muchas dirão que essa redução no número de acidentes, em parte, se deve ao fato de estarmos em um mês de férias, o que de fato, não deve ser de todo descartado, porém, os efeitos positivos surtidos por tal dispositivo de lei são inegáveis.

No entanto, a grande questão é se tal dispositivo constitui um ato de inconstitucionalidade ou não?

Em termos jurídicos essa proibição encontra-se no âmbito do chamado “poder de polícia administrativa”, que é conferido a determinado ente estatal para regularizar certas atividades particulares, guardando consonância com o interesse público. Não obstante, essa lei peca em um único item, o fato de ninguém ser obrigado a produzir provas contra si mesmo e, é exatamente nesse item que os opositores a tal lei se apóiam.

O argumento do outro lado dissidente é que a vida é o maior bem a ser tutelado, sendo esse o fim primeiro e último dessa lei: impedir que indivíduos alcoolizados ponham em risco não só suas vidas, mas de outras pessoas, inclusive aquelas que não fazem uso de bebidas alcoólicas.

Destarte, o “Diário Ricardo Santos” propõe uma reflexão e deixa em aberto a discussão para seu público: a “lei seca” é um dispositivo legal, isto é racionalmente falando, uma medida pró-vida ou é ilegal, no sentido jurídico, por estar em não conformidade com a Carta Magna?